Foto: Horácio Novais/Fundação Calouste Gulbenkian
Infelizmente, é já antiga a luta dos bombeiros profissionais pela valorização da sua carreira.
Os factos que FOGO & HISTÓRIA apresenta reportam-se aos anos 60 do século passado.
Naquele tempo, por acção do Major Manuel Gedeão, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Coimbra, procurava-se a equiparação dos bombeiros municipais aos sapadores bombeiros, tanto na aplicação da percentagem do tempo de serviço como na passagem à situação de aposentação.
Infelizmente, é já antiga a luta dos bombeiros profissionais pela valorização da sua carreira.
Os factos que FOGO & HISTÓRIA apresenta reportam-se aos anos 60 do século passado.
Naquele tempo, por acção do Major Manuel Gedeão, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Coimbra, procurava-se a equiparação dos bombeiros municipais aos sapadores bombeiros, tanto na aplicação da percentagem do tempo de serviço como na passagem à situação de aposentação.
"Um bombeiro municipal com a idade de 60 anos, ou superior, estará fisicamente em condições de permanecer ao serviço, se se atender que a sua aposentação, segundo o Código Administrativo, só lhe é concedida aos 70 anos?"
A pergunta foi feita, exactamente, há 56 anos, às entidades responsáveis, pelo Comandante do então CBMC, a par de outra:
"Poderá ainda o mesmo bombeiro, sem grave perigo, subir uma escada Metz, que tem de altura 27 metros, com uma inclinação de mais de 50 graus?"
Incessante no seu propósito, o Major Manuel Gedeão procurava adequado resposta desde 1964, quando apresentou o assunto, em modo de tese, nos trabalhos do XVI Congresso Nacional dos Bombeiros Portugueses, realizado entre 27 e 31 de Maio, na cidade de Évora.
"Os Bombeiros Municipais não têm direito, segundo a lei, à percentagem sobre o seu tempo de serviço e só passam à situação de aposentação aos 70 anos de idade, ao contrário do que sucede com os Batalhões de Sapadores Bombeiros, que além de terem o referido aumento sobre o tempo de serviço, abandonam os seus lugares aos 54, 58 e 60 anos, respectivamente, Bombeiros Sapadores, Ajudantes, Subchefes e Chefes" - revelou o Comandante, a dada altura, numa exposição tornada pública.
Sabe-se que o tema merecera anteriormente, na 2.ª Sessão Legislativa (1962-1963), a atenção da Assembleia Nacional, por iniciativa do deputado pelo círculo do Porto, José Alberto Carvalho, produzindo considerações sobre o Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946, que regulava a aposentação dos batalhões de sapadores bombeiros, e pedindo que este se tornasse extensivo aos bombeiros municipais.
Todavia, conforme constatado, a abordagem não surtiu efeito, continuando a justificar, em 1968, compreensível atitude discursiva:
"Poderá argumentar-se, com certa razão que há certos elementos das Corporações de Bombeiros Municipais que apenas auferem um modesto subsídio das Câmaras, em virtude de terem pulso livre em ocupações civis, fora do seu quartel, funcionando praticamente como se fossem Bombeiros Voluntários.
Porém, o mesmo não acontece em Corporações como por exemplo, Coimbra e Vila Nova de Gaia, em que os seus elementos estão permanentemente ao serviço do Município, não podendo exercer outra acumulação a não ser as guardas de prevenção aos Teatros e Cinemas."
A pergunta foi feita, exactamente, há 56 anos, às entidades responsáveis, pelo Comandante do então CBMC, a par de outra:
"Poderá ainda o mesmo bombeiro, sem grave perigo, subir uma escada Metz, que tem de altura 27 metros, com uma inclinação de mais de 50 graus?"
Incessante no seu propósito, o Major Manuel Gedeão procurava adequado resposta desde 1964, quando apresentou o assunto, em modo de tese, nos trabalhos do XVI Congresso Nacional dos Bombeiros Portugueses, realizado entre 27 e 31 de Maio, na cidade de Évora.
"Os Bombeiros Municipais não têm direito, segundo a lei, à percentagem sobre o seu tempo de serviço e só passam à situação de aposentação aos 70 anos de idade, ao contrário do que sucede com os Batalhões de Sapadores Bombeiros, que além de terem o referido aumento sobre o tempo de serviço, abandonam os seus lugares aos 54, 58 e 60 anos, respectivamente, Bombeiros Sapadores, Ajudantes, Subchefes e Chefes" - revelou o Comandante, a dada altura, numa exposição tornada pública.
Sabe-se que o tema merecera anteriormente, na 2.ª Sessão Legislativa (1962-1963), a atenção da Assembleia Nacional, por iniciativa do deputado pelo círculo do Porto, José Alberto Carvalho, produzindo considerações sobre o Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946, que regulava a aposentação dos batalhões de sapadores bombeiros, e pedindo que este se tornasse extensivo aos bombeiros municipais.
Todavia, conforme constatado, a abordagem não surtiu efeito, continuando a justificar, em 1968, compreensível atitude discursiva:
"Poderá argumentar-se, com certa razão que há certos elementos das Corporações de Bombeiros Municipais que apenas auferem um modesto subsídio das Câmaras, em virtude de terem pulso livre em ocupações civis, fora do seu quartel, funcionando praticamente como se fossem Bombeiros Voluntários.
Porém, o mesmo não acontece em Corporações como por exemplo, Coimbra e Vila Nova de Gaia, em que os seus elementos estão permanentemente ao serviço do Município, não podendo exercer outra acumulação a não ser as guardas de prevenção aos Teatros e Cinemas."
Apesar de se viver num regime político avesso à reivindicação e protesto, na década de 1960, à semelhança das actuais preocupações e exigências, procurava-se, através dos meios possíveis e mais correctos, demonstrar e obter o reconhecimento de que a profissão de bombeiro era uma actividade de risco e desgaste rápido, argumentando, a propósito, o Major Manuel Gedeão, que "os elementos da Corporação que comando com 40 e 45 anos de idade, que deveriam estar pràticamente em boa forma, se encontram com características específicas duma velhice prematura, enrugados, dando a aparência de autênticos velhos".
Da mesma exposição, cujo teor supomos ter sido dirigido ao Ministro do Interior, na tentativa de conquistar a atenção do governante para a "incongruência" dominante e ver estabelecida a "igualdade de circunstâncias", mediante a aplicação generalizada das disposições do Decreto-Lei n.º 35892, oferece-nos extrair, ainda, como moral da história:
"Para as Corporações que mencionei e outras que funcionam em idênticas condições, lógico seria que se equiparasse aos Sapadores Bombeiros para efeitos da aplicação da percentagem do tempo de serviço e passagem à situação de aposentação mais cedo, dado que a função é precisamente a mesma."
Da mesma exposição, cujo teor supomos ter sido dirigido ao Ministro do Interior, na tentativa de conquistar a atenção do governante para a "incongruência" dominante e ver estabelecida a "igualdade de circunstâncias", mediante a aplicação generalizada das disposições do Decreto-Lei n.º 35892, oferece-nos extrair, ainda, como moral da história:
"Para as Corporações que mencionei e outras que funcionam em idênticas condições, lógico seria que se equiparasse aos Sapadores Bombeiros para efeitos da aplicação da percentagem do tempo de serviço e passagem à situação de aposentação mais cedo, dado que a função é precisamente a mesma."